Artigo de autoria de
Rodrigo Amend Lopes, advogado militante, sócio do escritório RAL
advocacia, especialista em direito público pela Escola da Magistratura
Federal do Paraná.
Quem tem
direito?
Todos os
trabalhadores brasileiros ou contribuintes facultativos, filiados a Previdência
Social, que tenham contribuído no mínimo uma vez para a previdência social
possuem o direito de ter seus dependentes legais amparados pelo benefício da
pensão por morte.
Quem pode
realizar o requerimento?
Qualquer
um dos beneficiários legais pode realizar o requerimento administrativo para
concessão da pensão por morte.
Necessito
contratar um advogado?
Não é
necessária a contratação de um advogado para o requerimento administrativo,
contudo, a depender do caso, especialmente em situações onde exista dificuldade
de comprovação da condição de segurado do falecido, é altamente recomendável a
contratação de um profissional experiente para assessoria no procedimento
administrativo. Caso haja indeferimento do benefício na esfera administrativa
será necessário a contratação de um advogado para verificar a
possibilidade de mover ação judicial para tanto.
Há algum
custo para realizar o requerimento?
Não há
nenhum custo para realização do requerimento, salvo se o beneficiário optar
pela contratação de advogado para realização do requerimento, onde serão
pactuados os honorários advocatícios.
Quais são
os dependentes e beneficiários da pensão por morte?
Existem
três grupos de beneficiários. O primeiro grupo é composto pelo o cônjuge,
companheiro ou companheira, filhos não emancipados com até 21 (vinte e um) anos
de idade ou, ainda, filho inválido de qualquer idade. O segundo grupo é
composto pelos pais do segurado falecido. Por último, o terceiro grupo é
composto por irmão não emancipado, de qualquer condição, até 21 (vinte e um)
anos de idade, ou inválido de qualquer idade.
Quais são
os documentos necessários para o requerimento?
Em regra
são necessários os seguintes documentos originais:
Do
segurado falecido:
- Número
do NIT/PIS/PASEP (número de identificação do trabalhador) - obrigatório;
-
Documento de identificação (RG) - obrigatório
-
Certidão de óbito - obrigatório
- CPF
(Cadastro de pessoa física) – obrigatório
-
Carteira de trabalho (aconselhável levar em todos os casos) – não obrigatório
- Comprovantes
de recolhimento à Previdência Social (aconselhável levar em todos os casos) –
não obrigatório.
Dos
requerentes beneficiários:
- Número
do NIT/PIS/PASEP (número de identificação do trabalhador) - obrigatório;
-
Documento de identificação (RG) - obrigatório
-
Certidão de nascimento (filho menor, dependente até 21 anos ou inválido) -
obrigatório
- CPF
(Cadastro de pessoa física) – obrigatório
-
Comprovante de grau de parentesco ou união estável. No caso de união estável
deverão ser acompanhados de no mínimo mais três documentos originais que
demonstrem a união. – Obrigatório
-
Procuração e documentos do representante legal (caso de representação de filho
menor de 16 anos) - obrigatório
Quando
devo realizar o requerimento?
Normalmente
o requerimento deve ser realizado em até 30 (trinta) dias da morte do segurado
falecido, pois caso contrário os valores só serão pagos a partir do
requerimento posterior aos 30 (trinta) dias, não sendo indenizável o período
anterior, salvo se o requerente for menor.
Existe
algum requisito para solicitar o benefício?
Sim. É
necessária a qualidade de segurado na data do óbito. Isso significa dizer que o
falecido deveria estar contribuindo para a Previdência Social ou, ainda, estar
no período de “graça” (variável de 12 a 36 meses após a cessação de suas
atividades de trabalho)
É
possível acumular a pensão por morte com outros benefícios?
Sim há a
possibilidade, contudo apenas para o caso de gozo de seguro desemprego, pensão
por morte de cônjuge ou companheiro com óbito anterior a 29/04/1995, auxílio
doença, auxílio acidente, aposentadoria e salário maternidade.
Qual o
valor do benefício de pensão por morte?
O valor
da pensão terá por base a média de 80% (oitenta por cento) das maiores
contribuições realizadas, sendo fixado o piso legal correspondente ao valor de
01 (um) salário mínimo nacional.
Onde
solicitar?
Para
realizar a solicitação da pensão por morte é necessário o agendamento prévio do
atendimento, que pode ser realizado em quaisquer uma das agências do INSS, pelo
telefone no número 135, de segunda à sábado, das 07:00 às 22:00, horário de
Brasília, ou pelo site da previdência Social. Quando o requerente tiver idade
igual ou inferior a 16 (dezesseis) anos, o agendamento deverá ser realizado
obrigatoriamente pelo telefone.
Quaisquer dúvidas ou para maiores informações entre
em contato com a nossa equipe e prontamente lhe atenderemos.
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